Neste domingo, 5 de outubro, o Sistema Único de Saúde (SUS) completa 37 anos de sua instituição no Brasil, consolidando-se como o único modelo de saúde pública, entre países com mais de 100 milhões de habitantes, que adota a universalidade e a integralidade como diretrizes. É importante registrar que estamos considerando os 37 anos do SUS a partir da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, que instituiu o sistema como direito de todos e dever do Estado.
Recentemente, presenciamos a comemoração dos 35 anos da Lei Orgânica nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Para facilitar a compreensão e valorizar cada uma das datas que representam marcos fundamentais na trajetória do sistema, propomos uma analogia simbólica: a Constituição Federal de 1988 seria a certidão de nascimento do SUS (37 anos); a Lei Orgânica nº 8.080, sua carteira de identidade (35 anos); e a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que em breve também completará 35 anos, o CPF do sistema.
Mesmo sendo um adulto jovem, após 37 anos, desde a sua instituição pela Constituição de 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS) continua enfrentando desafios significativos diante do contexto histórico atual do país. Para que possa seguir cumprindo sua missão, é essencial enfrentar fragilidades persistentes nas áreas de gestão, controle social, planejamento e financiamento, aspectos que demandam atenção constante e soluções eficazes, hoje, para que possamos colher bons frutos, amanhã.
Para que continue cumprindo a sua missão, especialmente no que diz respeito à consolidação de um sistema verdadeiramente universal e integral, destaco quatro agendas estratégicas que considero verdadeiros alicerces do SUS:
- 1º – “Gestão”: qualificação e autonomia efetiva dos gestores de saúde, nas diversas esferas de governo;
- 2º – “Conselhos de Saúde”: estruturação, qualificação e autonomia para exercerem suas missões;
- 3º – “Planejamento”: fortalecimento dos instrumentos, com foco na agenda da regionalização;
- 4º – “Financiamento”: ampliação do financiamento e qualificação na utilização dos atuais recursos do SUS.
Os dois primeiros alicerces citados são fundamentais para uma efetiva qualificação do sistema. São eles que sustentam e viabilizam a efetivação dos demais elementos estruturantes do sistema, uma vez que representam o binômio “gestão” e “governança” do SUS, devidamente regulamentados no seu arcabouço legal.
O primeiro alicerce é a “gestão”, responsável por liderar o sistema de controles e processos indispensáveis ao alcance dos objetivos estratégicos definidos pela direção da organização. Seu exercício está subordinado às diretrizes, políticas e mecanismos de monitoramento estabelecidos pela governança corporativa. (Conceito extraído do “Guia de governança e gestão em saúde, aplicável a Secretarias e Conselhos de Saúde”, do Tribunal de Contas da União – 2018).
O segundo alicerce refere-se aos “Conselhos de Saúde”, instâncias que integram a estrutura de governança do Sistema Único de Saúde (SUS). No âmbito do setor público, a governança consiste, essencialmente, em um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle utilizados para avaliar, orientar e acompanhar a atuação da gestão, com o objetivo de assegurar a formulação de políticas públicas eficazes e a oferta de serviços que atendam aos interesses da sociedade. (Conceito extraído do “Guia de governança e gestão em saúde, aplicável a Secretarias e Conselhos de Saúde”, do Tribunal de Contas da União – 2018).
Portanto, a governança tem como função avaliar cenários, definir a direção estratégica e monitorar os acontecimentos para assegurar que essa direção esteja sendo seguida. Já a gestão é responsável por desenvolver os processos de trabalho necessários para executar o ciclo Planejar–Executar–Avaliar–Agir, com o objetivo de concretizar a direção estabelecida pela governança. Pela natureza dos temas que cada uma aborda, observa-se que a governança é atribuição das instâncias superiores da organização, enquanto a gestão é responsabilidade de todos os gestores.
Do ponto de vista legal, os Conselhos de Saúde são órgãos deliberativos e fiscalizadores, cuja atuação expressa os princípios da governança no SUS. Essa governança se materializa, por exemplo, na responsabilidade atribuída a esses colegiados de aprovar os Planos de Saúde quadrienais e os Relatórios Anuais de Gestão (RAG) de cada ente federativo, abrangendo os 5.569 municípios, os 26 estados, o Distrito Federal e o Governo Federal, através do Ministério da Saúde.
É possível afirmar que esses dois alicerces só exercerão plenamente as suas missões institucionais quando forem reconhecidos com qualificação e autonomia real dentro da estrutura do SUS. Para isso, é fundamental que esse tema seja colocado no centro dos debates, ocupando espaço nas agendas de governança. É urgente reconhecer a fragilidade institucional que ainda marca os espaços de gestão e dos Conselhos de Saúde, pois essa condição compromete os avanços e a qualificação do sistema. Essa pauta precisa ser incorporada, de forma efetiva, à agenda prioritária da macropolítica.
O terceiro alicerce, o fortalecimento do “planejamento do SUS”, através dos seus instrumentos, Plano, Programação Anual de Saúde e Relatórios de Gestão, com foco na regionalização, é fundamental para que o sistema funcione de forma integrada, transparente e voltado às reais necessidades da população. Os instrumentos orientam as ações dos gestores, promovem a articulação entre os entes federativos, garantem controle social e ajudam a direcionar os recursos de forma mais eficiente. Sem esses instrumentos bem estruturados e respeitados, é muito difícil avançar na qualificação do SUS e na efetividade das políticas públicas em saúde.
O quarto alicerce, o financiamento, merece um destaque especial em toda essa agenda de qualificação do sistema. Sem entrar nos dados técnicos, é possível afirmar que o SUS tem enfrentado, historicamente, um cenário de subfinanciamento — especialmente quando consideramos suas responsabilidades enquanto sistema universal e integral. Além disso, é preciso estar atento ao risco de desfinanciamento, diante de propostas legislativas que discutem a desvinculação de receitas mínimas destinadas à saúde e à educação. Se mesmo com a vinculação constitucional já enfrentamos limitações orçamentárias, imaginar um cenário sem essa garantia é assumir a responsabilidade de um grave retrocesso.
Apesar de toda sua regulamentação legal e da trajetória construída ao longo de décadas, o SUS ainda deve à sociedade uma melhor organização e qualificação dos seus instrumentos de planejamento e orçamento. Essa fragilidade impacta, diretamente, em outra frente igualmente estratégica, que é a otimização e o uso qualificado dos atuais recursos disponíveis. É inadmissível que o SIOPS, sistema que recepciona os dados orçamentários do SUS, não dialogue plenamente com o DIGISUS, módulo planejamento, sistema responsável por consolidar os instrumentos de planejamento. Sobre esse tema, destaco a importância da Nota Técnica Tripartite, publicada em setembro de 2024, pelo Ministério da Saúde, CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde e CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, que precisa ser pautada, amplamente debatida e, acima de tudo, efetivamente implementada.
O SUS precisa se reconectar com suas raízes históricas, forjadas nas lutas sociais e no movimento da reforma sanitária das décadas de 1970 e 1980, bases que deram origem a um sistema pensado coletivamente e traduzido, com força política, nas legislações que o sustentam. Ao mesmo tempo, é urgente que o SUS se modernize, revisite suas normas e enfrente lacunas que ainda comprometem sua efetividade.
Um exemplo emblemático é a Lei Orgânica nº 8.142/1990, que regulamenta o financiamento e o controle social no SUS. Desde a sua promulgação a Lei permanece sem qualquer atualização em sua redação original. Ela ainda menciona o Plano Quinquenal, quando na prática executamos planos quadrienais. Reconhece os Conselhos e Conferências de Saúde como instâncias de controle social, mas omite os Conselhos Locais, que são fundamentais para a participação comunitária. É preciso incorporar os avanços trazidos pelas resoluções do Conselho Nacional de Saúde a essa legislação, com o objetivo de fortalecer e instituir conquistas que foram pautas discutidas e aprovadas nesse colegiado.
Ao longo desses 37 anos, o SUS acumulou conquistas que merecem ser celebradas, e é fundamental que o povo brasileiro reconheça esse legado e se sinta parte dele. É verdade que ainda enfrentamos desafios importantes, mas não podemos deixar de valorizar avanços como a expressiva redução da mortalidade materno-infantil, a implantação da Estratégia de Saúde da Família, o maior programa público de transplantes do mundo, e um programa de vacinação que, mesmo anterior ao SUS, é referência internacional. São marcos que mostram a potência do sistema e reforçam a importância de defendê-lo e aprimorá-lo continuamente. É agora o momento de consolidar os alicerces que garantirão um SUS mais qualificado, justo e eficiente, no futuro.
Concluo, citando um depoimento do saudoso médico sanitarista e ex-presidente do CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Paulo Dantas: “As leis são feitas em tons de cinza, mas o SUS foi escrito com tintas vivas.”
João dos Santos Lima Júnior – Cirurgião-Dentista pela UFS (2001); Sanitarista / Especialista em Saúde Pública; Especialista em Serviços Especializados em Saúde; Mestrando em Saúde da Família pela UFS/Fiocruz; atualmente Assessor Operacional do Ministério Público de Sergipe; Representante da Associação Brasileira de Odontologia no FENTAS (Fórum de Entidades Nacionais de Trabalhadores(as) de Saúde) e na Comissão de Finanças do CNS (Conselho Nacional de Saúde)
Colaboração de Patrícia Araújo Lima, graduada em Direito pela UFS; pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho; pós-graduada em Direito e Processo Civil; e Mestra em Direito. Técnica em Direito lotada em Gabinete de Desembargador do TJSE.

