
Há leis que organizam a vida administrativa de um país. Outras, quando efetivamente transformadas em realidade, podem ajudar a salvar vidas. A recente sanção da lei que prevê ampliar a oferta de medicamentos trombolíticos na rede de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), pertence a essa segunda categoria.
Para compreender sua importância, é preciso recordar uma característica comum a duas das mais graves emergências médicas: o Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e o Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico. Em ambos, o tempo não é apenas uma variável do atendimento. O tempo é parte do tratamento. No infarto, uma artéria coronária subitamente obstruída deixa uma região do coração sem receber adequadamente sangue e oxigênio. No AVC isquêmico, fenômeno semelhante ocorre no cérebro. A cada minuto de obstrução, aumenta a quantidade de tecido ameaçado.
Enquanto se espera, coração e cérebro sofrem. A Medicina dispõe de estratégias capazes de restabelecer o fluxo sanguíneo. No infarto com supradesnivelamento do segmento ST, a angioplastia coronariana primária ocupa posição central quando pode ser realizada no tempo recomendado. Entretanto, nem todos os brasileiros adoecem perto de um hospital dotado de serviço de hemodinâmica.
Quando a angioplastia não pode ser oferecida oportunamente e estão preenchidos os critérios clínicos, a fibrinólise representa importante estratégia de reperfusão.
No AVC isquêmico, a lógica também é governada pelo relógio. Em pacientes criteriosamente selecionados, a trombólise pode dissolver o coágulo e restabelecer o fluxo sanguíneo cerebral; em determinadas situações, a trombectomia mecânica constitui outra possibilidade terapêutica. Mas nenhuma tecnologia consegue devolver os minutos desperdiçados. Já escrevi nesta coluna que, no AVC, o atraso pode significar “incapacidade em construção”. O atraso pode separar a pessoa que retorna para casa caminhando daquela que passa a depender de terceiros para as tarefas mais elementares da vida.
É nesse ponto que a nova legislação ganha dimensão que ultrapassa a simples disponibilidade de um medicamento. Aproximar a trombólise do paciente significa aproximar o tratamento do momento em que ele pode produzir maior benefício. Os dados apresentados pelo Ministério da Saúde dão a dimensão do problema: o Brasil registra entre 300 mil e 400 mil casos de infarto por ano e, em 2025, o SUS contabilizou 292 mil atendimentos por AVC, dos quais 218 mil relacionados ao AVC isquêmico. A nova medida pretende aprimorar a disponibilidade dos trombolíticos justamente na rede de urgência e emergência.
Há ainda uma questão particularmente importante em um país continental e desigual como o nosso. O acesso à Medicina de alta complexidade não é distribuído uniformemente pelo território nacional. Para quem vive distante dos grandes centros, quilômetros podem ser convertidos em minutos; e minutos, em músculo cardíaco ou tecido cerebral perdidos. A desigualdade geográfica pode, assim, transformar-se em desigualdade de prognóstico. Nesse cenário, merece destaque o papel das UPAs e do SAMU 192. O Ministério da Saúde informa que o uso de trombolíticos já integra protocolos assistenciais e que, desde 2014, há possibilidade de financiamento para utilização da tenecteplase em Unidades de Suporte Avançado do SAMU habilitadas.
Atualmente, 102 dessas unidades estão habilitadas em sete estados, sendo 16 em Sergipe. A sanção da lei, contudo, não encerra o desafio. Talvez inaugure sua etapa mais importante: transformar a norma escrita em medicamento disponível, diagnóstico rápido, equipe capacitada e fluxos assistenciais eficientes. Não basta colocar o trombolítico na prateleira. É necessário assegurar treinamento das equipes, protocolos bem definidos, reconhecimento das contraindicações, capacidade diagnóstica e integração entre SAMU, UPAs e hospitais de referência. No AVC, antes da trombólise é indispensável distinguir o evento isquêmico do hemorrágico. No infarto, é necessário identificar corretamente aqueles que se beneficiam da fibrinólise e organizar a continuidade do cuidado.
É alentador que, juntamente com a medida, tenha sido instituído um comitê destinado ao acompanhamento das linhas de cuidado dos agravos cerebrovasculares e cardiovasculares tempo-dependentes. Disponibilizar o medicamento é fundamental; fazer com que ele chegue ao paciente certo, no lugar certo e no momento certo é o objetivo maior.
Existe, porém, uma parte dessa cadeia que nenhuma lei consegue resolver sozinha: o tempo perdido antes de procurar ajuda. Dor ou desconforto no peito, especialmente quando acompanhados de falta de ar, sudorese ou mal-estar, devem despertar atenção para a possibilidade de infarto. Fraqueza súbita de um lado do corpo, assimetria facial ou alteração repentina da fala devem fazer pensar imediatamente em AVC. Nessas situações, esperar para “ver se melhora” pode custar aquilo que nenhum tratamento conseguirá recuperar.
A nova lei representa, portanto, um avanço importante, mas seu verdadeiro êxito não será medido pelo número de frascos adquiridos. Será medido por algo muito mais humano: vidas preservadas, corações salvos, cérebros protegidos e pessoas que conseguem voltar para casa com autonomia. Infarto e AVC são doenças nas quais a ciência aprendeu a disputar espaço com o relógio.
Ao ampliar o acesso à reperfusão na rede pública, o Brasil dá um passo relevante para que o endereço do paciente pese menos sobre suas chances de sobreviver e preservar sua qualidade de vida. Porque, diante de uma artéria subitamente obstruída, seja ela do coração ou do cérebro, há uma verdade que a Medicina conhece há muito tempo e que a política pública precisa transformar em realidade: Tempo não é apenas vida. Tempo é coração. Tempo é cérebro. E tempo perdido não volta.
Prof. Dr. Antônio Sobral Sousa – professor Titular da UFS, Membro das Academias Sergipanas de Medicina, de Letras e de Educação

